Os contratos feitos pela Universidade de Coimbra com os professores a tempo parcial são totalmente legais

26 fevereiro, 2018≈ 4 mins de leitura

© UC | Paulo Amaral

Surgiram nos últimos dias na imprensa notícias dando conta de uma pretensa ilegalidade dos contratos feitos pela Universidade de Coimbra (UC) com os professores a tempo parcial, algo que refutamos por inteiro. Todos os contratos feitos pela UC são totalmente legais. O parecer da Secretaria Geral do Ministério da Ciência e Tecnologia que deu origem a essas notícias analisa uma situação de uma escola de Lisboa que é muito diferente da situação da UC, pelo que a extrapolação feita para a Universidade de Coimbra não tem qualquer fundamento.

A forma como se faz, na UC, o cálculo do número de horas letivas de um professor a tempo parcial depende de ele ter sido contratado também para fazer investigação, ou só para dar aulas. Não há por isso apenas uma regra para esse cálculo, mas sim duas.

Com efeito, existem muitos profissionais que são contratados pela UC só para dar aulas, num regime a tempo parcial que a lei prevê para este efeito, ao contrário dos professores a tempo inteiro, que são contratados para dar aulas e investigar. São exemplo as centenas de médicos hospitalares que ajudam no curso de Medicina: são médicos a tempo inteiro nos hospitais mas colaboram com a UC ao transmitir aos estudantes de Medicina, em algumas horas por semana, o seu saber e experiência na prestação dos cuidados de saúde. Não fazem, nem se lhes pode pedir que façam, investigação na universidade, porque a sua profissão é outra. O mesmo se passa com engenheiros em exercício pleno da sua profissão, que levam aos estudantes a experiência desse exercício, ou gestores, psicólogos, advogados, químicos, farmacêuticos, etc., que fazem o mesmo.

Por outro lado, há professores convidados que também são contratados para investigar, para além de dar aulas, muitas vezes para substituir temporariamente professores de carreira que estão ausentes, por exemplo em cargos do Estado. Nesses casos tem de sobrar tempo no horário de trabalho contratualizado para investigar, enquanto que para aqueles que só dão aulas todo o horário de trabalho é ocupado com as aulas e sua preparação.

A Universidade de Coimbra distingue estas duas situações e faz contratos diferentes para cada caso, ambos inteiramente legais. Naturalmente, para o mesmo tempo de trabalho contratualizado, quem só leciona dá mais aulas do que quem também investiga. As análises que surgiram na imprensa falham por assumirem que todos os professores são contratados para fazer investigação, o que não é verdade.

Ilegal seria contratar um professor a tempo parcial e depois só lhe atribuir serviço que ocupasse parte do tempo de trabalho contratualizado, pois tratar-se-ia de mau uso de dinheiros públicos, pagando tempo de trabalho que não era utilizado.

 

João Gabriel Silva, Reitor da Universidade de Coimbra
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