UC alarga Fundo de Apoio Social a estudantes de doutoramento

21 setembro, 2018≈ 4 mins de leitura

© UC | Marta Costa

É um balão de oxigénio para estudantes com dificuldades financeiras e, a partir deste ano letivo, está também ao dispor de alunos de doutoramento. A Universidade de Coimbra decidiu alargar a doutorandos o acesso ao seu Fundo de Apoio Social (FAS).

A alteração ao regulamento do Fundo de Apoio Social a Estudantes da Universidade de Coimbra publicada em julho em Diário da República, vem permitir uma atribuição mais justa e equitativa deste benefício, numa era em que o número de estudantes do 3.º ciclo do ensino superior (doutoramento) tem crescido exponencialmente. Assim, a partir de 2018/19, pelo menos 20% da verba orçamental para atribuição de apoios pecuniários pelo FAS passará a destinar-se a alunos matriculados e inscritos em cursos conducentes ao grau de doutor.

Criado pelo Senado em 2004/05 como instrumento complementar ao regime das bolsas de estudo, o Fundo de Apoio Social é um apoio específico da UC, para pagamento de propinas ou para fazer face a situações de emergência e destina-se a alunos não bolseiros, cujo rendimento mensal per capita do agregado familiar não seja superior ao valor anual da propina mínima na UC. “O FAS tem-se constituído como um apoio relevante para muitos estudantes que, não tendo obtido o estatuto de bolseiro, estão, comprovadamente, numa situação de carência económica. No último decénio, têm sido mais de 300 por ano os estudantes de licenciatura e mestrado que têm recebido apoio para o pagamento de propinas. A cerca de um terço, o FAS tem pago integralmente o valor da propina”, explica Madalena Alarcão, vice-reitora da Universidade de Coimbra com o pelouro da ação social.

Agora, para atenuar os efeitos da não atribuição da bolsa de estudo, pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), aos estudantes de 3.º ciclo com manifestas e comprovadas dificuldades económicas, o Conselho de Ação Social da UC avançou com esta alteração ao regulamento do FASEUC. Assim, 20% do orçamento anual do Fundo de Apoio Social passará a dirigir-se a doutorandos e 80% a candidatos matriculados e inscritos em cursos de licenciatura, mestrado e mestrado integrado (quando não for utilizada a totalidade da verba destinada a uma das áreas, a parte remanescente pode acrescer à verba dirigida à outra). “Com o alargamento a estudantes inscritos em cursos de doutoramento, a UC procura estender aos doutorandos em situação de carência económica um apoio que, pelo menos em alguns casos, pode fazer a diferença, seja para ajudar a pagar as propinas seja para um apoio pontual em situação de emergência”, sublinha Madalena Alarcão.

Nesta revisão do regulamento do FASEUC foi também modificado o critério de
atribuição de benefícios no 2.º escalão (passando este a ser calculado
por referência ao 1.º escalão, numa percentagem de 45 % daquele valor). Assim, enquanto os beneficiários do 1.º escalão – estudantes cujo rendimento mensal do agregado familiar, per capita, se situa abaixo dos 300€ – continuarão a receber um apoio social correspondente à totalidade do valor da propina máxima de cursos de licenciatura (atualmente 1063,47€), os de 2.º escalão verão o valor do apoio aumentar para 478,56€, quanto até aqui apenas tinham direito à diferença entre a propina mínima e a propina máxima (que corresponde, atualmente, a 309,47€).

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