Retoma das atividades presenciais na UC

13 abril, 2021≈ 4 mins de leitura

© UC | Marta Costa

A Universidade de Coimbra (UC) retoma as atividades presenciais a partir de segunda-feira, 19 de abril, seguindo as recomendações da tutela.

A forma como a UC irá funcionar será em tudo semelhante ao que aconteceu durante o primeiro semestre do corrente ano letivo, incluindo a componente relativa à avaliação presencial.

No que respeita à lecionação, o modelo de funcionamento híbrido, desenvolvido desde março de 2020 e adotado no primeiro semestre do ano letivo em curso, voltará a ser adotado até ao final do ano letivo, salvaguardando possíveis alterações que possam a vir a ser definidas em virtude da evolução da situação pandémica.

As avaliações são presenciais, salvaguardando as situações passíveis de justificar avaliações remotas, à semelhança do que já ocorreu no primeiro semestre do corrente ano. Já no caso das dissertações de mestrado e relatórios de estágio, os prazos de entrega são prolongados até 31 de outubro de 2021, devendo a defesa ocorrer até ao final de 2021. No caso das teses de doutoramento, estas podem ser entregues até 31 de dezembro de 2021, sendo que este prazo refere-se à concretização do processo de pedido de provas e não somente à entrega da tese, pelo que devem ser salvaguardados pelo doutorando os prazos necessários para esse efeito.

A segurança da comunidade académica vai ser assegurada através da implementação das medidas por todos conhecidas. O reforço na testagem diária será efetuado durante pelo menos as duas primeiras semanas de aulas. O processo será idêntico ao que a UC tem adotado desde o início ano letivo 2020/2021 (convocatórias e marcação pelo próprio do momento de testagem).

As unidades alimentares dos SASUC funcionarão em regime misto, presencial e/ou take-away, sendo ainda permitido o funcionamento do serviço em esplanadas abertas, respeitando o limite máximo definido por lei, mantendo-se o uso obrigatório de máscara

Também as residências universitárias se mantêm em funcionamento, de acordo com as normas legais e as recomendações das autoridades competentes, devendo ser reforçada a vigilância por forma a assegurar o cumprimento das referidas normas e recomendações com vista a mitigar o risco de contágio.

A realização das demais atividades e eventos, designadamente de natureza científica, cultural, desportiva e turística, bem como o funcionamento dos diversos espaços e instalações, designadamente salas de estudo, bibliotecas, arquivos, museus, infraestruturas culturais e desportivas, são retomadas de acordo com a calendarização estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 11 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50-A, de 13 de março e nas condições e limites legalmente previstos, em cumprimento das orientações e regras de segurança previstas no Plano de Prevenção e Protocolo de Atuação COVID-19 da UC e demais normas emitidas pelas autoridades competentes.

Consulte aqui o Despacho_81_2021 com todas as informações relativas ao retorno às atividades presenciais na UC.

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