Inquérito destinado a levantamento dos bolseiros da UC abrangidos pelo decreto de lei que permite a contratação de investigadores doutorados já está disponível

O DL57 introduz a possibilidade, antes inexistente, de contratar investigadores doutorados a termo através de contrato de trabalho. O inquérito vai manter-se aberto até ao último dia de setembro.

01 setembro, 2017≈ 4 mins de leitura

© UC | François Fernandes

Já está disponível , no endereço https://surveys.uc.pt/index.php/915767 , um inquérito destinado aos bolseiros doutorados abrangidos, na Universidade de Coimbra, pela norma transitória contida no artigo 23º do Decreto-Lei 57/2016 (DL57), na redação que lhe foi dada pela Lei 57/2017. O inquérito vai manter-se aberto até ao último dia de setembro.

O DL57 introduz a possibilidade, antes inexistente, de contratar investigadores doutorados a termo através de contrato de trabalho, portanto com muito mais garantias sociais do que as atuais bolsas de investigação pos-doc. É uma mudança muito positiva para os investigadores doutorados, para as universidades, e em geral para todo o sistema científico nacional.

O DL57 contém, além disso, uma norma transitória que determina a abertura a breve trecho de concursos que deem aos atuais bolseiros pos-doc a possibilidade de, ganhando um concurso, passarem rapidamente do regime de bolsa para o regime de contrato de trabalho. A Universidade de Coimbra pretende aproveitar plenamente esta oportunidade, pelo que é muito importante que todos os bolseiros pos-doc abrangidos pela norma transitória respondam ao inquérito. O número de concursos a abrir, e as áreas em que são abertos, dependem dos atuais bolseiros doutorados abrangidos pelo artigo 23º do DL57.

Neste momento ainda não há condições para abrir estes concursos, pois falta o Governo regulamentar os níveis remuneratórios, nos termos do artigo 15º do DL57, e a FCT definir as condições exatas em que financia os investigadores contratados ao abrigo da norma transitória, mas a UC quer preparar-se para lançar concursos logo que seja possível, sendo este levantamento um dos elementos essenciais para tal.

A redação atual do DL57 pode ser encontrada em: https://www.uc.pt/administracao/gta/legislacao_consolidada/UC_EnsinoSuperior

A Universidade de Coimbra procura reforçar continuamente a sua condição de Universidade de Investigação, nomeadamente aumentando, sempre que as condições financeiras o permitem, o número de investigadores de alto nível que nela desenvolvem a sua atividade.

Uma oportunidade para o fazer é o regime transitório do Decreto-Lei 57/2016, na sua redação atual, que determina que a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) suporte os custos de um número elevado de lugares de investigador, contratados nos termos desse Decreto-Lei. Espera-se que a FCT defina proximamente, com precisão, quais as condições para que esse financiamento se materialize.

 

Publicado por: Milene Santos
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